MEDIDA PROVISÓRIA Nº 602, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Exercito, Credito Extraordinario No Valor de R$ 1.106.410,00 para Atender Despesas Com as Etapas Finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - Prodea.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993 e suas alterações, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 571, de 3 de agosto de 1994.

Art. 4º

Esta medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Anexos

Os Anexos estão publicados no DO de 5.9.1994, págs. 13305/13306.

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