LEI ORDINÁRIA Nº 8939, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Exercito, Credito Extraordinario No Valor de R$ 1.106.410,00 para Atender Despesas Com as Etapas Finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos-prodea.

1

LEI N° 8.939, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA).

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 686, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1°

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (hum milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta lei.

Art. 3°

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 640, de 4 de outubro de 1994.

Art. 4°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT