LEI ORDINÁRIA Nº 11560, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Fazenda, do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e do Turismo e de Operações Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 72.176.663,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.560, DE 20 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.176.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.176.663,00 (setenta e dois milhões, cento e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme...

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