LEI ORDINÁRIA Nº 9203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Presidencia da Republica e do Ministerio das Relações Exteriores, Creditos Suplementares No Valor Total de R$ 5.159.946,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor total de R$ 5.159.946,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor total de R$ 5.159.946,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Anexos

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