DECRETO Nº 76680, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre Ao Orçamento da União em Favor de Diversos Orgãos o Credito Suplementar de Cr 5.390.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 76.680, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 5.390.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.390.000,00 (cinco milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

Cr$ 1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS .........................................

1.000.000

0100.01010312.014

- Assistência Financeira a Entidades

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ........................................................

1.000.000

0200

- SENADO FEDERAL .......................................................

1.000.000

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

0200.01623472.164

- Serviços Gráficos

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

1.000.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

0200.01623472.164

- Serviços Gráficos

22

- Recursos de Órgãos Autônomos ....................................

1.000.000

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ..............................

3.390.000

0300.01010022.020

- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

1.800.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ................................

50.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................

220.000

3.2.7.6

- Pessoas ..........................................................................

120.000

0300.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos ............................................................................

1.200.000

TOTAL ...............................................................................

5.390.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

Cr$ 1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS .........................................

1.000.000

Atividade

-...

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