DECRETO Nº 92080, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985. Abre Ao Orçamento da União, em Favor da Justiça Federal de 1 Instancia, o Credito Suplementar de Cr 10.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 92.080, de 06 de dezembro de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ...

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