DECRETO Nº 66156, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1970. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação de Um Terreno, Feita pela Municipalidade de Conceição da Barra, Espirito Santo, para a Instalação de Uma Agencia da Capitania Dos Portos do Estado do Espirito Santo, em Conceição da Barra, No Estado do Espirito Santo.

decreto nº 66.156 - de 3 de fevereiro de 1970

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, feita pela Municipalidade de Conceição da Barra, Espírito Santo, para a instalação de uma Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo, em Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Espírito Santo, de acôrdo com a Lei Municipal nº 801, de 18 de novembro de 1968, de um terreno situado à Rua 13 de Maio, naquele Município, com 10,00m (dez metros) de frente, 39,00m (trinta e nove metros) lado direito, 10,00m (dez metros) de fundos e 39,00m (trinta e nove metros) lado esquerdo, constituindo a área de 390m2 (trezentos e noventa metros quadrados), limitando ao Norte com terreno de Zoloah Pinheiro da Silva; a Leste com terrenos da Marinha; a Sul com terrenos da Marinha e a Oeste com a Rua treze de maio.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior ao Ministério da Marinha, para a instalação de uma Agência da Capitania dos Portos do Estado do...

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