DECRETO Nº ., DE 19 DE JUNHO DE 1998. Abre Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar No Valor de R$ 26.000.000,00, em Favor do Gabinete do Ministro Extraordinario de Politica Fundiaria, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão...

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