DECRETO Nº ., DE 07 DE OUTUBRO DE 1999. Abre Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar No Valor de Cr$ 75.534.000,00, em Favor do Gabinete do Ministro Extraordinario de Politica Fundiaria, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 7, DE OUTUBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 75.534.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 75.534.000,00 (setenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto; e

II - ingresso de recursos de operação de crédito externa, já...

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