DECRETO Nº 0-001, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Gabinete da Vice-presidencia da Republica, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 14.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$14.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste...

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