DECRETO Nº ., DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998. Abre Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar No Valor Global de R$ 2.772.709,00, em Favor Dos Ministerios do Trabalho e da Educação e do Desporto, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$2.772.709,00, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$2.772.709,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes...

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