RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 09 DE MAIO DE 1996. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Conceder Garantia a União Nas Operações de Credito a Serem Realizadas Com a Finalidade de Criar Mecanismos de Ajuda Imediata Aos Pequenos Produtores Rurais, No Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Prona...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder garantia à União nas operações de crédito a serem realizadas com a finalidade de criar mecanismos de ajuda imediata aos pequenos produtores rurais, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a conceder garantia à União nas operações de crédito a serem realizadas com a finalidade de criar mecanismos de ajuda imediata aos produtores rurais, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

Art. 2º

A operação de crédito a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

  1. valor pretendido: R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

  2. encargos: 12% a.a. (doze por cento ao ano), sem correção monetária;

  3. destinação dos recursos: custeio e manutenção dos pequenos produtores rurais de suas famílias, atingidos pela estiagem que assolou o Estado do Rio Grande do Sul no segundo semestre de 1995;

  4. garantia: Fundo de Participação dos Estados;

  5. condições de pagamento:

? do principal: o empréstimo deverá ser amortizado mediante o pagamento de duas prestações anuais, após carência de dois anos;

? dos juros: após o período de carência serão anualmente vencidos, nas mesmas datas estipuladas para o pagamento...

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