LEI ORDINÁRIA Nº 11225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, Credito Suplementar No Valor de R$ 5.900.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. ‹http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.225-2005?OpenDocument›

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de :

I - excesso de arrecadação de Outras Contribuições Econômicas, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e...

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