LEI ORDINÁRIA Nº 11510, DE 20 DE JULHO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, Credito Suplementar No Valor de R$ 110.897.153,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.510, DE 20 DE JULHO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 110.897.153,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 110.897.153,00 (cento e dez milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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