LEI ORDINÁRIA Nº 11822, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, Credito Especial No Valor de R$ 5.000.000,00, para o Fim que Especifica.

LEI Nº 11.822, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

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