LEI ORDINÁRIA Nº 8165, DE 11 DE JANEIRO DE 1991. Autoriza a União Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social - Inss a Permutarem Frações Ideais de Imoveis que Menciona, Situados Nos Municipios de Caxias do Sul e de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
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LEI Nº 8.165, DE 11 DE JANEIRO DE 1991
Autoriza a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a permutarem frações ideais de imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caxias do Sul e de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
São a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, autorizados a permutar frações ideais de imóveis de sua propriedade, localizados nos Municípios de Caxias do Sul e Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de modo a extinguirem os condomínios sobre eles existentes.
Nas áreas a serem permutadas, observar-se-á o seguinte:
I - a União Federal transferirá ao INSS cinqüenta por cento do imóvel, constituído por prédio de dois pavimentos e terreno, com área de dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados, situado na Rua Visconde de Pelotas nº 2.260, Município de Caxias do Sul, incorporado em face de executivo fiscal contra BEBIDAS MARUMBI S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, através de Carta de Adjudicação de 10 de outubro de 1972, da 1ª Vara Cível, registrada no Registro de Imóveis de Caxias do Sul, 1ª zona, sob o nº 49.576, Livro 3BK, fl. 291, em 11 de outubro de 1972;
II - o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS transferirá à União:
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cinqüenta por cento do imóvel constituído por terreno, com área de dois mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados e benfeitorias, situado na Rua José Montaury, s/nº, Município de Caxias do Sul, incorporado mediante executivo fiscal contra BEBIDAS MARUMBI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, através de Carta de Adjudicação de 29 de dezembro de 1973, do 3º Cartório Judicial, registrada no Registro de Imóveis de Caxias do Sul, 1ª zona, sob o nº 50.268, de 20 de janeiro de 1973, Livro 3BL, fl. 152;
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dezoito vírgula oitenta e oito por cento do terreno urbano com área de dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados e benfeitorias, situado na Rua Visconde de Pelotas, nº 227, Município de Caxias do Sul, incorporado mediante executivo fiscal contra DALBÓ E CIA. Ltda., através...
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