RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 7.000.000,00 (sete Milhões de Dolares Norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº
59, DE 2010
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o Projeto de Integração da Modernização da Administração Fiscal e Financeira do Rio Grande do Norte (Profisco/RN).
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Rio Grande do Norte;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares norte-americanos);
V - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na
Libor
;
VI - prazo de desembolso: 4 (quatro) anos, contado a partir da vigência do contrato;
VII - amortização do saldo devedor: parcelas semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira 4 (quatro) anos após a vigência do contrato e a última até 20 (vinte) anos após esta data, sendo que os pagamentos semestrais deverão ocorrer em 15 de fevereiro e em 15 de agosto de cada ano;
VIII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros
Libor
trimestral para dólar norte-americano, mais, ou menos, uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor e mais a margem (spread) para empréstimos do capital ordinário;
IX - comissão de crédito: a ser estabelecida periodicamente pelo BID e calculada sobre o saldo não desembolsado do financiamento, exigida juntamente com os juros, entrando em vigor 60...
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