RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2009. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 10,000,000.00 (dez Milhões de Dolares Norte-americanos).

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 21, DE 2009

Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos).

§ 1º Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar, parcialmente, o ¿Programa de Consolidação das Cadeias Produtivas - Minas do Princípio ao Fim¿.

§ 2º Até 30 (trinta) dias previamente ao primeiro desembolso, o Estado de Minas Gerais deverá confirmar a opção pela taxa de juros, podendo ela ser alterada para a modalidade ¿Empréstimo do Mecanismo Unimonetário com taxa de Juros Ajustável¿.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Minas Gerais;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo do Mecanismo Unimonetário com Taxa de Juros baseada na Libor;

VI - prazo de desembolso: até 36 (trinta e seis) meses, contado da vigência do contrato;

VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas no dia 15 dos meses de maio e de novembro de cada ano, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses após a data inicialmente prevista para o desembolso final e a última, no mais tardar, 20 (vinte) anos após a assinatura do contrato;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID, e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do Mecanismo Unimonetário com taxa...

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