RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 83, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Kreditanstalt Fur Wiederaufbau - Kfw, No Valor Equivalente a Dm 13.500.000,00, Sendo Dm 12.000.000,00 a Titulo de Emprestimo e Dm 1.500.000,00 Como Contribuição Financeira , Destinando-se os Recursos Ao Financiam...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte]

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), no valor equivalente a DM 13.500.000,00, sendo DM 12.000.000,00 a título de empréstimo e DM 1.500.000,00, como contribuição financeira, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Projeto Ações Básicas de Saúde no Ceará, a cargo do Ministério da Saúde.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, autorizada a realizar operação de crédito externo junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), no valor equivalente a DM 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil marcos alemães), sendo DM 12.000.000,00 (doze milhões de marcos alemães) a título de empréstimo e DM 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil marcos alemães), como contribuição financeira.

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Ações Básicas de Saúde no Ceará, a cargo do Ministério da Saúde.

Art. 2º

A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

  1. valor do financiamento: DM 12.000.000,00;

  2. contribuição financeira: DM 1.500.000,00, não reembolsáveis nos termos contratuais;

  3. comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), calculada para um período que começa três meses após a assinatura do contrato e termina no dia em que os desembolsos forem debitados, sendo exigível semestralmente, a 30 de junho e 31 de dezembro;

  4. amortização: trinta prestações semestrais, sucessivas, todas no valor de DM 400.000,00 (quatrocentos mil marcos alemães), a primeira prestação vencendo em 30 de junho de 2000 e a última em 30 de dezembro de 2014;

  5. juros: 4,5% a.a. (quatro e meio por cento ao ano), exigíveis semestralmente, a 30 de junho e 31 de dezembro.

Art. 3º

A celebração do contrato de que trata esta resolução deverá ser...

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