RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 13 DE ABRIL DE 1994. Autoriza a União a Realizar Operação de Credito Externo Junto Ao Kreditanstalt Fur Wiederaufbau - Kfw, No Valor Equivalente a Dm 27.000.000,00, Sendo Dm 24.500.000,00 a Titulo de Emprestimo e Dm 2.500.000,00 Como Contribuição Financeira, Destinando-se os Recursos Ao Financiamen...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a União a realizar operação de crédito externo junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), no valor equivalente a DM 27.000.000,00, sendo DM 24.500.000,00 a título de empréstimo e DM 2.500.000,00 como contribuição financeira, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Projeto Ações Básicas de Saúde no Ceará, a cargo do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução n° 96, de 1989, do Senado Federal, autorizada a realizar a operação de crédito externo junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), no valor equivalente a DM 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de marcos alemães), sendo 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil marcos alemães) a título de empréstimo e DM 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil marcos alemães) como contribuição financeira.

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Ações Básicas de Saúde no Ceará, a cargo do Ministério da Saúde.

Art. 2°

A operação de crédito externo a que se refere o art. 1° tem as seguintes características:

  1. valor do financiamento: DM 24.500.000,00;

  2. contribuição financeira; DM 2.500.000,00, não reembolsável nos termos contratuais;

  3. comissão de compromisso: 0,25% a.a., calculada para um período que começa três meses após a assinatura do contrato e termina no dia em que os desembolsos forem debitados, sendo exigível semestralmente, a 30 de junho e 31 de dezembro;

  4. amortização: trinta prestações semestrais, sucessivas, sendo as dez primeiras no valor de DM 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil marcos alemães) e as restantes no valor de DM 817.000,00 (oitocentos e dezessete mil marcos alemães), com a primeira vencendo em 31 de dezembro de 1994 e a última em 30 de junho de 2009;

  5. juros: 4,5% a.a., exigíveis semestralmente, a 30 de junho e 31 de dezembro.

Art. 3°

A celebração do...

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