DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 27 DE AGOSTO DE 1964. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Contrato Celebrado Entre a União e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, Referente a Instalação de Um Laboratorio Experimental No Posto Agro Pecuario de Cachoeira de Macalu.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, 1964.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre a União e o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, referente à instalação de um laboratório experimental no Pôsto Agropecuário de Cachoeira de Macacu.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a contrato celebrado entre a União e o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, referente à instalação de um laboratório experimental no Pôsto Agropecuário de Cachoeira de Macacu, em 19 de dezembro de 1933.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT