LEI ORDINÁRIA Nº 11750, DE 21 DE JULHO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 65.367.000,00 para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.750, DE 21 JULHO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 65.367.000,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 63.867.000,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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