RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo, Junto Ao Brazilian American Merchant Bank - Bamb - Grand Cayman, No Valor Equivalente a Ate Us$ 250,000,000.00, Destinada Ao Financiamento do Plano Parcial de Obtenção e Modernização da Marinha - Ppom.

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, junto ao Brazilian American Merchant Bank - BAMB - Grand Cayman, no valor equivalente a até US$ 250,000,000.00, destinada ao financiamento do Plano Parcial de Obtenção e Modernização da Marinha (PPOM).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a realizar operação de crédito externo junto ao Brazilian American Merchant Bank - BAMB - Grand Cayman, no valor equivalente a até US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), destinada ao financiamento do Plano Parcial de Obtenção e Modernização da Marinha (PPOM).

Art. 2º

A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

  1. valor pretendido: até US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares);

  2. data limite de desembolso: nove anos contados a partir da data de vigência do contrato;

  3. juros: 2,5% a.a. acima da Libor semestral;

  4. juros de mora: 2% a.a. acima da média da The State of New York Interbank Oferred Rate anual;

  5. prazo de utilização: setecentos e vinte dias a contar da assinatura do contrato;

  6. carência: vinte e quatro meses;

  7. flat fee: 0,125% sobre o valor desembolsado;

  8. management fee: 0,125% sobre o saldo devedor do financiamento;

  9. despesa por emissão de cartas de crédito: os custos regulares usualmente cobrados pelo mercado para abertura de carta de crédito;

  10. condições de pagamento:

- do principal: em treze parcelas semestrais, aproximadamente iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira vinte e quatro meses a contar da data do primeiro desembolso;

- dos juros: semestralmente vencidos;

- da flat fee: após emissão do Certificado de Autorização;

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT