RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 29 DE ABRIL DE 1999. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Equivalente a Ate Us$ 500,000,000.00 (quinhentos Milhões de Dolares Norte-americanos) Junto Ao Banque Paraibas, Destinada Ao Financiamento de Bens e Serviços Necessarios Ao Programa de Reaparelhamento da Marinha.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1999

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$500,000,000.00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos) junto ao Banque Paribas, destinada ao financiamento de bens e serviços necessários ao Programa de Reaparelhamento da Marinha.

O SENADO FEDERAL Resolve:

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos do art. 52, V, da Constituição Federal e da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banque Paribas.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento de importações de bens e serviços necessários ao Programa de Reaparelhamento da Marinha.

Art. 2º

A operação de crédito mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:

I ? valor pretendido: US$500,000,000.00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos);

II ? carência: seis meses;

III ? amortização: dez parcelas iguais vencíveis semestralmente para cada desembolso;

IV ? juros: Libor semestral mais margem de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento), vencíveis semestralmente;

V ? comissão de administração: até 0,18% (dezoito centésimos por cento), do total do empréstimo, após assinatura dos contratos;

VI ? juros de mora: 1% (um por cento) acima da taxa operacional;

VII ? despesas gerais: limitadas a 0,1% (um décimo por cento) do valor financiado.

Art. 3º

A autorização...

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