RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 02 DE JULHO DE 2008. Autoriza o Municipio de Toledo (pr), a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 7,333,700.00 (sete Milhões, Trezentos e Trinta e Tres Mil e Setecentos Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Destinam-se ao Financiamento Parcial do 'programa de Desenvolvimento Socio-economico Sustentavel do Municipio de Toledo', No Ambito do Pro-cidades.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 17, DE 2008

Autoriza o Município de Toledo (PR), a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 7,333,700.00 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil e setecentos dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do ?Programa de Desenvolvimento Sócio-Econômico Sustentável do Município de Toledo?, no âmbito do Pró-cidades.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Toledo (PR) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 7,333,700.00 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil e setecentos dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do ?Programa de Desenvolvimento Sócio-Econômico Sustentável do Município de Toledo?, no âmbito do Pró-cidades.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I ? credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

II - valor do empréstimo: até US$ 7,333,700.00 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil e setecentos dólares norte-americanos);

III - opções de conversão: o mutuário poderá exercer a ?Opção de Conversão dos Desembolsos de Moeda? e/ou a ?Opção de Conversão de Moeda dos Saldos Devedores?, sendo cobrada, a cada conversão, uma comissão equivalente a 25 pontos-base (anualizada) sobre o montante convertido;

IV ? valor da contrapartida municipal: US$ 7,333,700.00 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil e setecentos dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data de vigência do contrato;

VI ? carência: 60 (sessenta) meses;

VII - amortização do saldo devedor em dólares: em até 41 (quarenta e uma) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais, pagas sempre no 15º dia dos meses de abril e outubro;

VIII - amortização do saldo devedor em reais: será fixada para cada desembolso convertido para reais, de acordo com as condições oferecidas pelo BID na ?Carta de Cotação Indicativa da Conversão de Desembolso...

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