RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 135, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Estado do Parana a Contratar, Com o Aval da União, Operação de Credito Externo, No Valor Total Equivalente a 23.686.000.000,00 (vinte e Tres Bilhões, Seiscentos e Oitenta e Seis Milhões de Ienes Japoneses), Entre o Estado do Parana e o The Overseas Economic Cooperat...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Paraná a contratar, com o aval da União, operação de crédito externo, no valor total equivalente a ¥23.686.000.000,00 (vinte e três bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões de ienes japoneses), entre o Estado do Paraná e o The Overseas Economic Cooperation Fund - OECF (Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina), destinada ao financiamento, parcial, do Projeto de Saneamento Ambiental do Estado do Paraná - PARANASAN, a ser executado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Paraná autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar e conceder contragarantia a operação de crédito externo com o The Overseas Economic Cooperation Fund - OECF (Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina), no valor total equivalente a ¥23.686.000.000,00 (vinte e três bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões de ienes japoneses).

Parágrafo único. A operação de crédito externo autorizada neste artigo é destinada ao financiamento, parcial, do Projeto de Saneamento Ambiental do Estado do Paraná - PARANASAN, a ser executado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 2º

E a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a conceder aval à operação de crédito externo autorizada pelo artigo anterior.

Art. 3º

A operação de crédito realizar-se-á sob as seguintes condições:

  1. valor pretendido: ¥23.686.000.000,00 (vinte e três bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões de ienes japoneses), equivalentes a R$221.954.400,20 (duzentos e vinte e um milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos reais e vinte centavos), cotados em 30 de junho de 1997;

  2. garantidor: República Federativa do Brasil;

  3. contragarantia: receitas próprias e cotas-partes das transferências constitucionais referidas nos arts. 157 e 159 da Constituição Federal;

  4. juros: 4% a.a. (quatro por cento ao ano) sobre o saldo devedor do principal, a partir de cada desembolso, exceto quando a parte do empréstimo for destacada para cobrir pagamentos a consultores, caso em que a taxa será de 2,3% a.a. (dois inteiros e três décimos por cento ao ano) sobre a parcela a ser destacada e a partir de respectivo desembolso;

  5. juros de mora: 3% a.a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT