MEDIDA PROVISÓRIA Nº 522, DE 03 DE JUNHO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Integração Regional e do Bem-estar Social, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 2.800.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem‑Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, e o § 5° do art. 65, da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1°

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem‑Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3°

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Aluizio Alves

Leonor Barreto Franco

Beni Veras

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