DECRETO Nº 0-001, DE 30 DE JUNHO DE 2005. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia, das Comunicações e da Defesa, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 19.784.912.00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 19.784.912,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 19.784.912,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto

Art. 2º Os recursos necessários à...

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