DECRETO Nº 0-001, DE 24 DE AGOSTO DE 1994. Decreto - Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Saude, da Educação e do Desporto e do Bem-estar Social, Credito Extraordinario No Valor de R$ 100.000.000,00.

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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 586, de 25 de julho de 1994.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, Fundação Nacional de Saúde, Fundo da Central de Medicamentos, Fundação Legião Brasileira de...

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