LEI ORDINÁRIA Nº 11844, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Educação, da Cultura e do Esporte, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 578.962.471,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.844, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. .

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 152.360.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), sendo:

  1. R$ 141.360.000,00 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e sessenta mil reais) de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) da Contribuição do Salário-Educação; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 426.602.471,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões...

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