LEI ORDINÁRIA Nº 12363, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 1.215.768.767,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 12.363, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.215.768.767,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.215.768.767,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, no valor de R$ 818.625.099,00 (oitocentos e dezoito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, noventa e nove reais), dos quais:

  1. R$ 18.625.099,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, noventa e nove reais) de Contribuição do Salário-Educação;

  2. R$ 428.639.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

  3. R$ 371.361.000,00 (trezentos e setenta e um milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;

    II - excesso de arrecadação de R$ 204.347.747,00 (duzentos e quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais), sendo:

  4. R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) de...

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