LEI ORDINÁRIA Nº 11817, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia, Dos Transportes e das Comunicações, Credito Suplmentar No Valor Global de R$ 9.675.102,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.817, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 9.675.102,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 9.675.102,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.175.102,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, cento e dois reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no...

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