DECRETO Nº 68919, DE 15 DE JULHO DE 1971. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação de Um Terreno, Feita pela Municipalidade de Caravelas, Bahia, para a Instalação da Sede da Agencia da Capitania Dos Portos do Estado da Bahia em Caravelas.

DECRETO Nº 68.919, DE 15 DE JULHO DE 1971.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, feita pela Municipalidade de Caravelas, Bahia, para a instalação da sede da Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Caravelas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, com base na Lei Municipal nº 41, de 7 de outubro de 1968, faz a Prefeitura Municipal de Caravelas, Estado da Bahia, ao Ministério da Marinha, de um terreno na cidade de Caravelas, com frentes de trinta metros e quarenta metros, respectivamente, para a Praça Quinze de Novembro e Rua Sete de Setembro e confrontando, pelo lado esquerdo, trinta metros com o Centro de Educação Estadual e quarenta metros pelos fundos com a Estrada de Rodagem 418.

Art. 2º

As despesas com a execução dêste correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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