DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Aprova os Estatutos da União Internacional para a Conservação da Natureza e Dos Recursos Naturais (uicn), Com Vistas a Adesão do Brasil Aos Mesmos.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova os Estatutos da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (UICN), com vistas à adesão do Brasil aos mesmos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

São aprovados os Estatutos da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (UICN), com vistas à adesão do Brasil aos mesmos.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos estatutos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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