DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 7, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 1999 No Programa de Trabalho 16.088.0537.1204.0023 - Br-080/go - Uruaçu - Padre Bernardo, da Unidade Orçamentaria 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - Dner, No Valor de R$ 600....

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1999-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 no programa de trabalho 16.088.0537.1204.0023 - BR-080/GO - Uruaçu - Padre Bernardo, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no programa de trabalho 16.088.0537.1204.0023 - BR-080/GO - Uruaçu - Padre Bernardo, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 16.088.0537.1204.0023 - BR-080/GO - Uruaçu - Padre Bernardo...

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