MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1843-006, DE 27 DE JULHO DE 1999. Medida Provisória - Autoriza a União a Adquirir Ou Pagar Obrigações de Pessoas Juridicas de Direito Publico Interno, Relativas a Operações Financeiras Externas, e da Outras Providencias.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.843-6, DE 27 DE JULHO DE 1999.

Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de Pessoa Jurídica de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força da lei:

Art. 1º - Em casos excepcionais, visando resguardar as relações creditícias do País e a normalidade dos mercados financeiro, de capitais de câmbio da União autorizada a adquirir ou pagar, em nome próprio, obrigações financeiras externas de pessoal jurídicas de direito público interno, sem garantia da República Federativa do Brasil, sub-rogando nos direitos do credor.

Art. 2º - A aplicação do disposto no artigo anterior fica condicionada à prévia autorização do Ministro da Fazenda

Art.3º - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.843-5 de 29 de junho de 1999

Art.4 º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 27 de Julho de 99; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury...

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