DECRETO Nº ., DE 26 DE JULHO DE 2005. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrario, de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios e de Operações Oficiais...

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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.223.625.720,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II, IX e XI, da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, § 1o, da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.223.625.720,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro...

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