RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza a União a Prestar Garantia em Operação de Credito Externo a Ser Contratada Pelo Estado do Rio de Janeiro Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor Equivalente a Ate Us$ 350,000,000.00 (trezentos e Cinquenta Milhões de Dolares Norte- Americanos), Des...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1994

Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Estado do Rio de Janeiro com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor equivalente a até US$ 350,000,000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa de Saneamento Básico da Bacia da Baía de Guanabara, e dá outras providências.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art.

  1. Autorizar a União, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Estado do Rio de Janeiro com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor equivalente a até US$ 350,000,000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa de Saneamento Básico da Bacia da Baía de Guanabara.

Art. 2º Autorizar o Estado do Rio de Janeiro a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento a operação de crédito externo a que se refere o artigo anterior, concedendo ao Estado, para esse fim e em caráter excepcional, elevação temporária do limite de que trata o art. 4º, II, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal.

Art. 3º A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

a) valor pretendido: até US$ 350,000,000.00, sendo:

1) US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos) com recursos do capital ordinário do BID;

2) US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos) com recursos do Fundo para Operações Especiais;

b) juros:

1) com recursos do capital ordinário do BID: a taxa de juros será determinada pelo custo de empréstimos qualificados para o semestre anterior, acrescida de uma margem razoável (expressa em termos de percentual anual) que o BID estabelecerá periodicamente de acordo com sua política sobre taxas de juros;

2) com recursos do Fundo para Operações Especiais: 3,0% a.a. sobre os saldos devedores diários, contados da data dos respectivos desembolsos;

c) comissão de crédito:

1) com recursos do capital ordinário do BID: 0,75% a.a. sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de...

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