DECRETO Nº 99954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio do Trabalho e da Previdencia Social, Creditos Adicionais No Valor de Cr$ 471.990.195.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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††††DECRETO N∫ 99.954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

††††Abre aos OrÁamentos da Uni„o, em favor do MinistÈrio do Trabalho e da PrevidÍncia Social, crÈditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00, para reforÁo de dotaÁıes consignadas nos vigentes orÁamentos.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e da autorizaÁ„o contida nos arts. 1∫ e 2∫ da Lei n∫ 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

††††DECRETA:

††††Art. 1∫ Ficam abertos aos OrÁamentos da Uni„o (Lei n∫ 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do MinistÈrio do Trabalho e da PrevidÍncia Social, crÈditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00 (quatrocentos e setenta e um bilhıes, novecentos e noventa milhıes, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a seguir discriminadas:

††††I - crÈditos suplementares no valor de Cr$ 335.374.195.000,00 {trezentos e trinta e cinco bilhıes, trezentos e setenta e quatro milhıes, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender ‡ programaÁ„o indicada nos anexos deste Decreto, sendo:

††††a) Cr$ 523.360.000,00 (quinhentos e vinte e trÍs milhıes, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com AmortizaÁ„o e Encargos de Financiamento, conforme Anexo I;

††††b) Cr$ 216.543.000,00 (duzentos e dezesseis milhıes, quinhentos e quarenta e trÍs mil cruzeiros), para atender despesas com Contrapartida Nacional de EmprÈstimos Externos, conforme Anexo II;

††††c) Cr$ 334.623.292.000,00 (trezentos e trinta e quatro bilhıes, seiscentos e vinte e trÍs milhıes, duzentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender despesas com ManutenÁ„o e Funcionamento, conforme os Anexos III e IV e detalhado no Anexo V;

††††d) Cr$ 11.000.000,00 (onze milhıes de cruzeiros), para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo VI.

††††II - crÈditos especiais no valor de Cr$ 136.616.000.000,00 (cento e trinta e seis bilhıes, seiscentos e dezesseis milhıes de cruzeiros), para atender ‡ programaÁ„o indicada nos anexos deste decreto, sendo:

††††a) Cr$ 95.683.591.000,00 (noventa e cinco bilhıes, seiscentos e oitenta e trÍs milhıes, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender despesas de ManutenÁ„o e Funcionamento, conforme Anexos VII e VIII e detalhado no Anexo IX;

††††b) Cr$ 33.132.409.000,00 (trinta e trÍs bilhıes, cento e trinta e dois milhıes, quatrocentos e nove mil cruzeiros), para atender despesas com Investimentos e...

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