RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 112, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, No Valor Equivalente a Ate Us$ 147,000,000.00, de Principal, Entre o Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, Destinada Ao Financiamento Parcial do Programa Corredores Rodov...

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da União, no valor equivalente a até US$ 147,000,000.00, de principal, entre o Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento parcial do Programa Corredores Rodoviários da Bahia.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento parcial do Programa Corredores Rodoviários da Bahia.

Art. 2º

A operação financeira descrita no art. 1º apresenta as seguintes características:

  1. valor: US$ 147,000,000.00 (cento e quarenta e sete milhões de dólares norte-americanos), com recursos do capital ordinário do BID;

  2. juros: a taxa de juros será determinada pelo custo de empréstimos qualificados para o semestre anterior, acrescida de uma margem razoável (expressa em termos de percentagem anual) que o BID estabelecerá periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros;

  3. comissão de crédito: 0,75% a.a. sobre o saldo não desembolsado do financiamento, que começará a vigorar aos sessenta dias da data da assinatura do contrato;

  4. condições de pagamento do principal: o empréstimo deverá ser amortizado pelo mutuário mediante o pagamento de prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possível iguais, a primeira das quais será paga seis meses contados da data prevista para o desembolso final dos recursos e a última até o dia 15 de marco de 2013;

  5. dos juros: semestralmente, em 15 de setembro e 15 de março de cada ano, a partir de 15 de março de 1994;

  6. da comissão de crédito: semestralmente, nas mesmas datas estipuladas para o pagamento dos juros;

  7. do valor do financiamento se destinará a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT