RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 112, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, No Valor Equivalente a Ate Us$ 147,000,000.00, de Principal, Entre o Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, Destinada Ao Financiamento Parcial do Programa Corredores Rodov...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da União, no valor equivalente a até US$ 147,000,000.00, de principal, entre o Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento parcial do Programa Corredores Rodoviários da Bahia.
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento parcial do Programa Corredores Rodoviários da Bahia.
A operação financeira descrita no art. 1º apresenta as seguintes características:
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valor: US$ 147,000,000.00 (cento e quarenta e sete milhões de dólares norte-americanos), com recursos do capital ordinário do BID;
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juros: a taxa de juros será determinada pelo custo de empréstimos qualificados para o semestre anterior, acrescida de uma margem razoável (expressa em termos de percentagem anual) que o BID estabelecerá periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros;
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comissão de crédito: 0,75% a.a. sobre o saldo não desembolsado do financiamento, que começará a vigorar aos sessenta dias da data da assinatura do contrato;
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condições de pagamento do principal: o empréstimo deverá ser amortizado pelo mutuário mediante o pagamento de prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possível iguais, a primeira das quais será paga seis meses contados da data prevista para o desembolso final dos recursos e a última até o dia 15 de marco de 2013;
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dos juros: semestralmente, em 15 de setembro e 15 de março de cada ano, a partir de 15 de março de 1994;
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da comissão de crédito: semestralmente, nas mesmas datas estipuladas para o pagamento dos juros;
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do valor do financiamento se destinará a...
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