DECRETO Nº 82087, DE 07 DE AGOSTO DE 1978. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Promover a Aceitação da Doação Dos Terrenos que Menciona, Situados No Municipio de Salvador, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 82.087, DE 07 DE AGOSTO DE 1978.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados no Municípios de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Estadual nº 2.087, de 10 de dezembro de 1964, o Estado da Bahia fez à União Federal dos terrenos denominados Fazenda Cascão e Chácara Narandiba, com as áreas de 1.369.510,00m² (hum milhão, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e dez metros quadrados) e 408.300,00m² (quatrocentos e oito mil e trezentos metros quadrados), situados respectivamente, na Estrada de Armação e Rua Silveira Martins, sem número, bairro do Cabula, Municípios de Salvador, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0580-20.248, de 1977.

Art. 2º

Os terrenos a que se refere o artigo 1º destinam-se a instalações militares do Ministério do Exército.

Art. 3º

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