DECRETO Nº 38120, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955. Concede a União Industria e Comercio S.a., Nova Denominação da União Quimica S.a., Concede a União Industria e Comercio Sociedade Anonima Nova Denominação da União Quimica Sociedade Anonima, Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

Decreto nº 38.120, de 20 de outubro de 1955.

Concede à Únião Indústria e Comércio S.A. nova denominacão da União Química S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineracão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuicão que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único É concedida à União Indústria e Comércio S.A,. nova denominacão da União Química S.A., adotada pela assembléia extraordinária de 7-4-55 com sede na Capital do...

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