DECRETO Nº 37718, DE 09 DE AGOSTO DE 1955. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Receber a Doação de Um Terreno de Guajara-mirim, Territorio Federal do Guapore.

DECRETO Nº 37.718, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a receber a doação de um terreno em Guajará-Mirim, Território Federal do Guaporé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 art. 14 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno, que faz o Município de Guarajá-Mirim, no Território Federal do Guaporé, caracterizado conforme elementos constantes do processo protocolado sob o número 9.291-55 - Gab. M.G., no Ministério da Gerra.

Art. 2º O

terreno, de que trata o presente Decreto, destina-se inicialmente a 6ª Companhia de Fronteira.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lot

J. M. Whitaker

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