DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 30 DE ABRIL DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato Celebrado, em 26 de Janeiro de 1951, Entre a Diretoria de Recrutamento do Exercito e Salustria Teixeira de Gouveia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado, em 26 de janeiro de 1951, entre a Diretoria de Recrutamento do Exército e Salústria Teixeira de Gouveia.

Art. 1º

É mantido o ato, de 16 de fevereiro de 1951, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao contrato celebrado, em 26 de janeiro de 1951, entre a Diretoria de Recrutamento do Exército e Salústria Teixeira de Gouveia para desempenho, na Divisão de Cadastro e Estatística Mecanizada da mesma Diretoria, da função de operadora.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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