DECRETO Nº 31997, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952. Concede Permissão a Companhia União Dos Refinadores - Açucar e Cafe para Funcionar Nos Domingos e Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 31.997, de 26 de dezembro de 1952.

Concede permissão à Companhia União dos Refinadores - Açúcar e Café para funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048 de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos a seção de fornos contínuos de fabricação e de regeneração de carvão animal e vegetal da Companhia União dos Refinadores - Açúcar e Café, de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio...

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