DECRETO Nº 0-001, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 190.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, crédito suplementar no valor de CR$ 190.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a" e "c", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, crédito suplementar no valor de CR$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no...

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