DECRETO LEI Nº 121, DE 31 DE JANEIRO DE 1967. Estabelece a Competencia da União para Regulamentar o Transporte Rodoviario de Cargas e Coletivo de Passageiros.

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deCRETo-LEI Nº 121, DE 31 JANEIRO De 1967

Estabelece a competência da União para regulamentar o transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966;

CONSIDERANDO a necessidade de prover a Administração Pública de um sistema de contrôle estatístico do fluxo de carga rodoviário;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um regime que favoreça a livre iniciativa, condicionando a competição às características de qualidade do serviço, visando a evitar a baixa rentabilidade das operações através da maximização da eficiência operacional das frotas e da manipulação da carga;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a adequação das tarifas aos custos, tendo em vista o atendimento da demanda com a finalidade de dotar o sistema de condições de cobertura securitária;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de favorecer a integração dos sistemas de transportes visando à coordenação das fontes de produção, armazenagem e consumo.

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Art. 1º O serviço interestadual de transporte...

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