RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 33, DE 26 DE AGOSTO DE 1999. Autoriza a União a Contratar Operação de Rescalonamento de Seus Creditos Junto a Republica da Guine, Oriundos de Operações de Financiamento do Fundo de Financiamento a Exportação - Finex, No Montante de Us$ 11,326,588.45 (onze Milhões, Trezentos e Vinte e Seis Mil, Quinhentos E...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1999

Autoriza a União a contratar operação de reescalonamento de seus créditos junto à República da Guiné, oriundos de operações de financiamento do Fundo de Financiamento à Exportação - Finex, no montante de US$11,326,588.45 (onze milhões, trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e oito dólares norte-americanos e quarenta e cinco centavos).

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, a celebrar contrato de reescalonamento de seus créditos junto à República da Guiné, oriundos de operações de financiamento do Fundo de Financiamento à Exportação - Finex, no montante de US$11.326.588,45 (onze milhões, trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e oito dólares norte-americanos e quarenta e cinco centavos).

Parágrafo único. O reescalonamento definido neste artigo dar-se-á nos termos do Contrato de Reestruturação de Débitos, firmado com o Brasil em 5 de outubro de 1998, e em conformidade com a Ata de Entendimentos para Consolidação da Dívida da Guiné, de 26 de fevereiro de 1998, negociado no âmbito do Clube de Paris.

Art. 2º

O valor da dívida afetada correspondente a 100% (cem por cento) do principal, juros e juros de mora devidos até 31 de dezembro de 1996, incluindo, ainda, os juros sobre atrasados, observadas as seguintes condições financeiras básicas:

I - valor reescalonado: US$11,326,588.45 (onze milhões, trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e oito dólares norte-americanos e quarenta e cinco centavos);

II - condições de pagamento: sessenta e seis parcelas semestrais, em percentuais crescentes de 0,16% (dezesseis centésimos por cento) a 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), sendo o primeiro pagamento em 31 de dezembro de 1998, no valor de US$18,122.54 (dezoito mil, cento e vinte e dois dólares norte-americanos e cinqüenta e quatro centavos), e o último em 30 de junho...

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