DECRETO Nº 68918, DE 15 DE JULHO DE 1971. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 63.790, de 12 de Dezembro de 1968, que Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação de Um Terreno Sito a Margem da Estrada Gustavo Capanema, No Municipio de Manaus, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 68.918, DE 15 DE JULHO DE 1971.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.790, de 12 de dezembro de 1968, que autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno sito à margem da Estrada Gustavo Capanema, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O Art. 1º do Decreto número 63.790, de 12 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que ao Ministério da Marinha faz o Govêrno do Estado do Amazonas, de uma área de terreno situada à margem esquerda da Estrada Gustavo Capanema, Município de Manaus, Estado do Amazonas, com a área de 104.736.00m2, limitado ao norte pela Estrada Gustavo Capanema por uma linha composta de cinco elementos somando 462.00m, a leste pelas terras de Granja Modêlo (J. Arduino) por uma linha reta de 500.00m, ao sul pela margem esquerda do rio Negro numa extensão de 266,00m e a oeste por terrenos da União, já doados ao Ministério da Marinha, por uma linha de 200.00m, área essa destinada à instalação de Organizações da Marinha naquela Cidade, conforme Lei Estadual nº 724, de 30 de maio de 1968, e Decreto Estadual nº 2.068, de 12 de março de 1971.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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