DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 2, DE 01 DE JULHO DE 1999. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 1999 No Subprojeto 16.091.0572.1212.0004 - Implantação do Sistema de Belo Horizonte - Trecho Calafate - Barreiro, da Unidade Orçamentaria 39.208 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - Cbtu, No...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N.º 2, DE 1999-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 no subprojeto 16.091.0572.1212.0004 ? Implantação do Sistema de Belo Horizonte ? Trecho Calafate ? Barreiro, da Unidade Orçamentária 39.208 ? Companhia Brasileira de Trens Urbanos ? CBTU, no valor de R$22.420.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

Fica O Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei n.º 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no subprojeto 16.091.0572.1212.0004 ? Implantação do Sistema de Belo Horizonte ? Trecho Calafate ? Barreiro, da Unidade Orçamentária 39.208- Companhia Brasileira de Trens Urbanos ? CBTU, no valor de R$22.420.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais), devendo observar o seguinte:

I ? realização pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos ? CBTU de estudos acurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, para aferir preços que poderiam ser obtidos com a celebração de um novo contrato e, na eventualidade da verificação da possibilidade de obtenção de preços mais favoráveis do que aqueles vigentes no contrato nº 009/85, que proceda à renegociação das condições financeiras atualmente praticadas, devendo ainda enviar tal estudo ao Tribunal de Contas da União ? TCU e à Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166 da Constituição Federal;

II ? realização pelo...

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